NORMAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO DO MESTRADO PROFISSIONAL EM ZOOTECNIA
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO GERAL
Art. 1º – O Mestrado Profissional em Zootecnia tem por objetivos oferecer aos profissionais da área de Zootecnia uma formação direcionada principalmente para o mercado de trabalho, dando uma oportunidade para reciclar conhecimento aos profissionais ligados ao setor produtivo brasileiro, de forma bastante dinâmica. Além disso, o Mestrado Profissional tem também como objetivos buscar uma parceria forte com o setor produtivo nacional, o que deverá resultar em maior aproximação entre o conhecimento científico e as necessidades do setor produtivo, que deverão resultar em melhoria no bem-estar da sociedade brasileira através de mais rápida difusão das tecnologias geradas.
Parágrafo único – O Programa de Pós-Graduação do Mestrado Profissional em Zootecnia (PPGMPZ), oferecerá o Curso de Pós-Graduação em Produção Animal, em duas grandes áreas de concentração: 1) Produção e Nutrição de Ruminantes e 2) Produção e Nutrição de Monogástricos, com o objetivo de atender à demanda de profissionais ligados diretamente à atividade empresarial do setor agroindustrial.
Art. 2º – A organização e o funcionamento do PPGMPZ obedecem às normas do Regimento de Pós-graduação Stricto Sensu da UFV e às normas adicionais deste Regimento.
CAPÍTULO II
DA COORDENAÇÃO DO PPGMPZ
Art. 3º – A Coordenação didático-científica do Programa será exercida por uma Comissão Coordenadora constituída por:
I – 1 (um) coordenador, como seu presidente, eleito pelo Colegiado de Orientadores do Programa e nomeado pelo Reitor, mediante encaminhamento da chefia do Departamento de Zootecnia;
II – 3 (três) professores, eleitos pelo Colegiado de Orientadores do Programa; e
III – 1 (um) representante dos estudantes do Programa, eleito por seus pares, com o respectivo suplente.
CAPÍTULO III
DA ADMISSÃO AO PPGMPZ E MATRÍCULA INICIAL
Art. 4º – A admissão ao PPGPMZ se faz por processo seletivo com base nos critérios estabelecidos pela Comissão Coordenadora e documentos exigidos para inscrição, divulgados em Edital de Seleção.
Art. 5º – O processo de seleção de candidatos será realizado pela Comissão Coordenadora ou por Comissão de Seleção por esta designada.
Art. 6º – Os procedimentos e documentos exigidos para matrícula inicial do candidato aprovado no processo seletivo seguirão o que é determinado pelo Regimento de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFV nos prazos previstos no Calendário Escolar da UFV.
CAPÍTULO IV
DO REGIME DIDÁTICO
Art. 7º – Para a obtenção do título de Mestre, além de outras exigências, o estudante deverá cursar o número mínimo de 28 (vinte e oito) créditos em disciplinas.
Art. 8º – O ensino regular será organizado sob a forma de disciplinas, ministradas em preleções, seminários, estudos dirigidos, aulas práticas ou outros métodos didáticos.
Art. 9º – A unidade básica para avaliação da intensidade e duração das disciplinas é o crédito, equivalendo 1 (um) crédito a 15 (quinze) horas de preleção.
Art. 10º – O curso será presencial e as disciplinas serão ministradas de forma condensada de segunda a sábado, a cada sessenta dias, em média, totalizando um mínimo de 45 horas em sala de aula; sendo permitido que um máximo de 15 horas seja obtido com a elaboração de uma revisão de literatura e, ou, estudo dirigido. Desta forma, para completar os créditos os alunos deverão permanecer em Viçosa durante sete semanas.
Art. 11º – A grade curricular do Programa será formada por disciplinas para as duas áreas de concentração do PPGMZPZ.
1 – Área de Concentração: Produção Animal
Ruminantes (Bovinos de Corte e de Leite)
DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS | CÓDIGO | CH | CRÉDITOS |
1. Produção e Manejo de Bovinos de Corte | ZOO 825 | 60 | 4 |
2. Produção de Bovinos de Leite | ZOO 827 | 60 | 4 |
3. Nutrição de Ruminantes | ZOO 841 | 60 | 4 |
4. Alimentos e Alimentação | ZOO 845 | 60 | 4 |
5. Forragicultura Aplicada | ZOO 850 | 60 | 4 |
6. Princípios de Estatística Aplicada à Experimentação Zootécnica | ZOO 862 | 60 | 4 |
7. Elaboração de Projetos de Pesquisa e Inovação Tecnológica | ZOO 851 | 60 | 4 |
Total | 420 | 28 |
2 – Área de Concentração: Produção Animal
Monogástricos (Suínos e Aves)
DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS | CÓDIGO | CH | Créditos |
1. Princípios de Estatística Aplicada à Experimentação Zootécnica | ZOO 862 | 60 | 4 |
2. Produção e Manejo de Suínos | ZOO 823 | 60 | 4 |
3. Produção e Manejo de Frangos de Corte e de Poedeiras Comerciais | ZOO 824 | 60 | 4 |
4. Nutrição de Monogástricos |
ZOO 842 |
60 | 4 |
5. Métodos de Avaliação Nutricionais para Monogástricos | ZOO 846 | 60 | 4 |
6. Criação Comercial de Matrizes e Manejo da Incubação | ZOO 892 | 60 | 4 |
7. Elaboração de Projetos de Pesquisa e Inovação Tecnológica | ZOO 851 | 60 | 4 |
Total |
|
420 | 28 |
Art. 12º – Será conferido conceito ou nota em cada disciplina apos a realização de provas, seminários, trabalhos de campo, entrevistas, testes e trabalhos exigidos pelo professor competente. Os conceitos seguirão a simbologia descrita na tabela abaixo:
CONCEITOS | SÍMBOLOS |
Incompleto | I |
Cancelamento de inscrição em disciplina | J |
Trancamento de Matrícula | K |
Satisfatório | S |
Não –Satisfatório | N |
Em andamento | Q |
Afastamento especial | W |
entre 0 (zero) e 100 (cem), exceto aquelas que terão conceito S (Satisfatório) ou N (Não
Satisfatório).
a 5 (cinco) será arredondado para o número inteiro imediatamente superior.
motivo de força maior, comprovado perante o professor da disciplina, parte dos trabalhos
escolares e que, nas avaliações realizadas, tiver obtido aproveitamento proporcional suficiente para aprovação. Caso as avaliações não sejam completadas ou a nota nao tenha sido enviada ao Registro Escolar no prazo fixado no Calendario Escolar, será lançada a soma das notas das avaliações realizadas no periodo.
Art. 13º – O estudante que for reprovado em uma disciplina, com exceção das disciplinas Problemas Especiais e Tópicos Especiais, deverá repeti-la, e lhe será atribuida, como resultado final, a última nota obtida.
Art. 14º – Somente será conferido título ao estudante que, cumpridas as demais exigências, obtiver aprovação em todas as disciplinas constantes de seu histórico escolar, com exceção das disciplinas Problemas Especiais e Tópicos Especiais, e apresentar um Coeficiente de Rendimento igual ou superior a 75,0 (setenta e cinco inteiros).
Art. 15º – Será reprovado, para todos os efeitos previstos neste Regimento, o estudante que nao alcancar frequência de, no minimo, 75% (setenta e cinco por cento) nas atividades didáticas programadas.
Art. 16º – Será desligado do Programa o estudante que se enquadrar em uma ou mais das situações especificadas a seguir, exceto nos casos em que o discente se matricular apenas em disciplinas desconsideradas no computo do Coeficiente de Rendimento:
I – obtiver Coeficiente de Rendimento (CR), no primeiro semestre, inferior a 65,0
(sessenta e cinco inteiros);
II – obtiver CR acumulado inferior a 75,0 (setenta e cinco inteiros), a partir do segundo semestre letivo;
III – não integralizar os créditos necessários no prazo estabelecido no Regimento Interno
do PPGMPZ;
IV – for reprovado 2 (duas) vezes na mesma disciplina;
V – obtiver dois conceitos N (Não-Satisfatório), consecutivos ou não, em Pesquisa;
VI – não completar qualquer um dos requisitos do Programa no prazo estabelecido.
CAPÍTULO V
DA ORIENTAÇÃO DO ESTUDANTE
Art. 17º – A orientação didático-pedagógica do estudante será exercida por um orientador indicado pela Comissão Coordenadora, observadas as disposições do Regimento Interno do PPGMPZ.
orientação, mediante justificativa fundamentada e indicação de um novo Orientador.
justificativa circunstanciada, que deverá ser aprovada pela Coordenação do PPGMPZ.
Comissão Coordenadora a indicação de um novo Orientador.
Art. 18º – A pesquisa para elaboração do trabalho de conclusão de curso será supervisionada individualmente pelo Orientador ou, facultativamente, por uma Comissão Orientadora formada por Orientador e Coorientador(es)
Art. 19º – São atribuições especificas do Orientador:
I – definir, junto com o estudante, o plano de estudo;
II – propor o(s) nome(s) do(s) coorientador(es), quando for o caso;
III – orientar a pesquisa, objeto do trabalho de conclusão de curso;
IV – aprovar os pedidos de substituição, cancelamento e inscrição em disciplinas e de trancamento de matricula;
V – prestar assistência ao estudante em relação a processos e normas acadêmicas em
vigor; e
VI – presidir a Banca de Defesa do trabalho de conclusão de curso.
CAPÍTULO VI
DO PLANO DE ESTUDO
Art. 20º – O Plano de Estudo relacionará, necessariamente, as disciplinas, bem como a linha de pesquisa para a dissertação.
Art. 21º – O Plano de Estudo, aprovado pelo Orientador e pelo estudante, será submetido a apreciação do Coordenador do PPGPMZ e da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, até o final do primeiro período letivo cursado pelo estudante na Universidade.
CAPÍTULO VII
DO PROJETO DE PESQUISA
Art. 22º – Todo estudante de pós-graduação deverá preparar, obrigatoriamente, um projeto de pesquisa para o desenvolvimento de seu trabalho de conclusão de curso.
Art. 23º – O projeto de pesquisa deverá ser elaborado sob a supervisão do Orientador ou da Comissão Orientadora e registrado na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
Art. 24º – Os projetos de pesquisas deverão estar registrados na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação até o último dia de lançamento de conceitos referentes ao terceiro semestre letivo, previstos no Calendário Escolar.
CAPÍTULO VIII
DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Art. 25º – Todo estudante de Pós-Graduação candidato ao título de Magister Scientiae deverá preparar e defender um trabalho de conclusão de curso e nele ser aprovado.
responsabilidade do candidato, da Comissão Orientadora e da Banca Examinadora.
Art. 26º – O trabalho de conclusão de curso será defendido perante uma banca formada por portadores do título de Doutor, sob a presidência do Orientador.
Coordenador do Programa, será homologada pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, no prazo mínimo de 10 (dez) dias antes da defesa.
critério da Banca Examinadora, respeitado o prazo máximo estabelecido neste Regimento para conclusão do curso.
Graduação, em formulário próprio, até 10 (dez) dias após sua realização.
indicará, com a prévia anuência daquele, um substituto para presidir a banca.
Art. 27º – Somente estará apto a submeter-se a defesa de trabalho de conclusão de curso o estudante que tiver:
I – cumprido todas as exigências estabelecidas no Regimento de Pós-graduação Stricto Sensu da UFV e neste Regimento Interno do Programa;
II – o projeto de pesquisa devidamente aprovado e registrado na Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós-Graduação;
III – concluído todas as disciplinas exigidas em seu plano de estudos, e estar matriculado
apenas na(s) disciplina(s) Pesquisa e apresentar um Coeficiente de Rendimento igual ou superior a 75,0 (setenta e cinco inteiros);
IV – entregue ao orientador os dados originais obtidos durante a execução do seu projeto
de pesquisa, com as anotações e os arquivos editáveis:
pelo Orientador que ateste o cumprimento desta exigência.
Art. 28º – A versão final do trabalho de conclusão de curso, elaborado e aprovado conforme as normas vigentes, e devidamente assinada pelos membros da Banca Examinadora, deverá ser entregue à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, no prazo de 3 (três) meses, após a data da defesa.
CAPÍTULO IX
DO CREDENCIAMENTO DE ORIENTADORES
Art. 29º – Os Orientadores do PPGPMZ terão seus nomes aprovados pela Comissão Coordenadora do Programa.
Art. 30º – Para ser credenciado como Orientador do PPGMPZ, o candidato a orientador deverá atender aos seguintes critérios:
I – Publicar três ou mais artigos científicos em periódicos com Qualis A1 a B5, no quadriênio que anteceder a avaliação da CAPES.
II – Ministrar aulas para graduação e pós-graduação.
Art. 31º – A Comissão Coordenadora do PPGPMZ, não recredenciará o orientador que não atender ao especificado no Art. 30º.
CAPÍTULO X
Art. 32º – Os casos omissos no presente Regimento serão resolvidos pela Comissão Coordenadora e, quando necessário, analisados pelos órgãos competentes da UFV.
Art. 33º – O presente Regimento poderá ser alterado mediante aprovação por, no mínimo, 50% mais um, dos membros do Colegiado do PPGMPZ.
Art. 34º – O presente Regimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Aprovado pela Comissão Coordenadora do PPGMPZ, em reunião realizada no dia seis de dezembro de 2017.
Aprovado pelo Colegiado de orientadores do PPGMPZ, em reunião realizada no dia 20 de março de 2018.