Regimento Interno

NORMAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO DO MESTRADO PROFISSIONAL EM ZOOTECNIA

 

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO GERAL

 

Art. 1º – O Mestrado Profissional em Zootecnia tem por objetivos oferecer aos profissionais da área de Zootecnia uma formação direcionada principalmente para o mercado de trabalho, dando uma oportunidade para reciclar conhecimento aos profissionais ligados ao setor produtivo brasileiro, de forma bastante dinâmica. Além disso, o Mestrado Profissional tem também como objetivos buscar uma parceria forte com o setor produtivo nacional, o que deverá resultar em maior aproximação entre o conhecimento científico e as necessidades do setor produtivo, que deverão resultar em melhoria no bem-estar da sociedade brasileira através de mais rápida difusão das tecnologias geradas.

Parágrafo único – O Programa de Pós-Graduação do Mestrado Profissional em Zootecnia (PPGMPZ), oferecerá o Curso de Pós-Graduação em Produção Animal, em duas grandes áreas de concentração: 1) Produção e Nutrição de Ruminantes e 2) Produção e Nutrição de Monogástricos, com o objetivo de atender à demanda de profissionais ligados diretamente à atividade empresarial do setor agroindustrial.

Art. 2º – A organização e o funcionamento do PPGMPZ obedecem às normas do Regimento de Pós-graduação Stricto Sensu da UFV e às normas adicionais deste Regimento.

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DO PPGMPZ

Art. 3º – A Coordenação didático-científica do Programa será exercida por uma Comissão Coordenadora constituída por:

I – 1 (um) coordenador, como seu presidente, eleito pelo Colegiado de Orientadores do Programa e nomeado pelo Reitor, mediante encaminhamento da chefia do Departamento de Zootecnia;

II – 3 (três) professores, eleitos pelo Colegiado de Orientadores do Programa; e

III – 1 (um) representante dos estudantes do Programa, eleito por seus pares, com o respectivo suplente.

  • 1º – Para cumprimento do disposto no inciso I será considerado Colegiado de Orientadores do PPGMPZ todos os docentes credenciados para orientação de estudantes de pós-graduação junto ao PPGMPZ.
  • 2º – O coordenador e os professores membros da Comissão Coordenadora exercerão mandato de 4 (quatro) anos, sendo permitida a recondução.
  • 3º – O representante discente exercerá mandato de 1 (um) ano, não sendo permitida a recondução.

CAPÍTULO III

DA ADMISSÃO AO PPGMPZ E MATRÍCULA INICIAL

Art. 4º – A admissão ao PPGPMZ se faz por processo seletivo com base nos critérios estabelecidos pela Comissão Coordenadora e documentos exigidos para inscrição, divulgados em Edital de Seleção.

  • 1º – O candidato ao PPGPMZ deverá ser portador do título de Zootecnista ou curso com currículo pleno no qual tenha cursado disciplinas afins ao curso de Zootecnia.
  • 2º – A admissão do estudante estrangeiro será feita de acordo com as normas dos convênios internacionais vigentes da UFV. Os demais alunos estrangeiros, não inseridos nos referidos convênios não participantes de Programa de Estudante-Convênio de Pós-Graduação serão submetidos às mesmas normas exigidas para os alunos brasileiros.
  • 3º – O processo de seleção será definido pela Comissão Coordenadora do PPGPMZ, respeitando-se as normas vigentes na UFV, e poderá ser em processo contínuo. Nesse modelo a seleção do candidato fica condicionada à abertura do processo seletivo por parte da Comissão Coordenadora, que poderá ser realizado a qualquer época, de acordo com a demanda do PPGPMZ.
  • 4º – As atividades de pesquisa desenvolvidas no Mestrado Profissional poderão contar com o suporte financeiro oriundo de convênios com empresas da iniciativa privada ou órgãos do governo, gerenciado pela Funarbe, obedecendo ao disposto na resolução 04/2000 do CONSU.

Art. 5º – O processo de seleção de candidatos será realizado pela Comissão Coordenadora ou por Comissão de Seleção por esta designada.

Art. 6º – Os procedimentos e documentos exigidos para matrícula inicial do candidato aprovado no processo seletivo seguirão o que é determinado pelo Regimento de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFV nos prazos previstos no Calendário Escolar da UFV.

CAPÍTULO IV

DO REGIME DIDÁTICO

Art. 7º – Para a obtenção do título de Mestre, além de outras exigências, o estudante deverá cursar o número mínimo de 28 (vinte e oito) créditos em disciplinas.

Art. 8º – O ensino regular será organizado sob a forma de disciplinas, ministradas em preleções, seminários, estudos dirigidos, aulas práticas ou outros métodos didáticos.

  • único – As disciplinas serão classificadas em nível com código 800, de acordo com o conteúdo e enfoque do programa analítico respectivo.

Art. 9º – A unidade básica para avaliação da intensidade e duração das disciplinas é o crédito, equivalendo 1 (um) crédito a 15 (quinze) horas de preleção.

  • 1º – O estudante de Mestrado Profissional deverá integralizar seus créditos até o final do 3º período letivo de sua admissão no PPGMPZ, com rendimento acumulado igual ou superior a 75,0.

Art. 10º – O curso será presencial e as disciplinas serão ministradas de forma condensada de segunda a sábado, a cada sessenta dias, em média, totalizando um mínimo de 45 horas em sala de aula; sendo permitido que um máximo de 15 horas seja obtido com a elaboração de uma revisão de literatura e, ou, estudo dirigido. Desta forma, para completar os créditos os alunos deverão permanecer em Viçosa durante sete semanas.

Art. 11º – A grade curricular do Programa será formada por disciplinas para as duas áreas de concentração do PPGMZPZ.

 

1 – Área de Concentração: Produção Animal

Ruminantes (Bovinos de Corte e  de Leite) 

 DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS CÓDIGO CH CRÉDITOS
1. Produção e Manejo de Bovinos de Corte ZOO 825 60 4
2. Produção de Bovinos de Leite ZOO 827 60 4
3. Nutrição de Ruminantes ZOO 841 60 4
4. Alimentos e Alimentação ZOO 845 60 4
5. Forragicultura Aplicada ZOO 850 60 4
6. Princípios de Estatística Aplicada à Experimentação Zootécnica ZOO 862 60 4
7. Elaboração de Projetos de Pesquisa e Inovação Tecnológica ZOO 851 60 4
Total 420 28

 

2 – Área de Concentração: Produção Animal

Monogástricos (Suínos e Aves) 

DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS CÓDIGO CH Créditos
1. Princípios de Estatística Aplicada à Experimentação Zootécnica ZOO 862 60 4
2. Produção e Manejo de Suínos ZOO 823 60 4
3. Produção e Manejo de Frangos de Corte e de Poedeiras Comerciais ZOO 824 60 4
4. Nutrição de Monogástricos

ZOO 842

60 4
5. Métodos de Avaliação Nutricionais para Monogástricos ZOO 846 60 4
6. Criação Comercial de Matrizes e Manejo da Incubação ZOO 892 60 4
7. Elaboração de Projetos de Pesquisa e Inovação Tecnológica ZOO 851 60 4
Total

420 28
  • único – Será permitido ao aluno do Mestrado Profissional, substituir uma das disciplinas em cada área de concentração por ZOO 896 – Problemas Especiais, cujo programa analítico deverá ser aprovado pela Comissão Coordenadora do PPGMPZ.

Art. 12º – Será conferido conceito ou nota em cada disciplina apos a realização de provas, seminários, trabalhos de campo, entrevistas, testes e trabalhos exigidos pelo professor competente. Os conceitos seguirão a simbologia descrita na tabela abaixo:

CONCEITOS SÍMBOLOS
Incompleto I
Cancelamento de inscrição em disciplina J
Trancamento de Matrícula K
Satisfatório S
Não –Satisfatório N
Em andamento Q
Afastamento especial W
  • 1º – A nota final na disciplina será representada por um número inteiro, compreendido

entre 0 (zero) e 100 (cem), exceto aquelas que terão conceito S (Satisfatório) ou N (Não

Satisfatório).

  • 2º – Para o cálculo da nota final, o valor com a primeira casa decimal igual ou superior

a 5 (cinco) será arredondado para o número inteiro imediatamente superior.

  • 3º – Será aprovado na disciplina o estudante que, atendidas as exigências de frequência, obtiver, no conjunto das avaliações ao longo do periodo letivo, nota igual ou superior a 60 (sessenta) ou conceito S (Satisfatorio).
  • 4º – Será atribuido o conceito provisorio I (Incompleto) ao aluno que interromper, por

motivo de força maior, comprovado perante o professor da disciplina, parte dos trabalhos

escolares e que, nas avaliações realizadas, tiver obtido aproveitamento proporcional suficiente para aprovação. Caso as avaliações não sejam completadas ou a nota nao tenha sido enviada ao Registro Escolar no prazo fixado no Calendario Escolar, será lançada a soma das notas das avaliações realizadas no periodo.

  • 5º – O conceito J representa o efetivo cancelamento de inscricao em disciplina.
  • 6º – O conceito K representa o efetivo trancamento de matricula.
  • 7º – O conceito W representa o afastamento especial.

Art. 13º – O estudante que for reprovado em uma disciplina, com exceção das disciplinas Problemas Especiais e Tópicos Especiais, deverá repeti-la, e lhe será atribuida, como resultado final, a última nota obtida.

Art. 14º – Somente será conferido título ao estudante que, cumpridas as demais exigências, obtiver aprovação em todas as disciplinas constantes de seu histórico escolar, com exceção das disciplinas Problemas Especiais e Tópicos Especiais, e apresentar um Coeficiente de Rendimento igual ou superior a 75,0 (setenta e cinco inteiros).

Art. 15º – Será reprovado, para todos os efeitos previstos neste Regimento, o estudante que nao alcancar frequência de, no minimo, 75% (setenta e cinco por cento) nas atividades didáticas programadas.

Art. 16º – Será desligado do Programa o estudante que se enquadrar em uma ou mais das situações especificadas a seguir, exceto nos casos em que o discente se matricular apenas em disciplinas desconsideradas no computo do Coeficiente de Rendimento:

I – obtiver Coeficiente de Rendimento (CR), no primeiro semestre, inferior a 65,0

(sessenta e cinco inteiros);

II – obtiver CR acumulado inferior a 75,0 (setenta e cinco inteiros), a partir do segundo semestre letivo;

III – não integralizar os créditos necessários no prazo estabelecido no Regimento Interno

do PPGMPZ;

IV – for reprovado 2 (duas) vezes na mesma disciplina;

V – obtiver dois conceitos N (Não-Satisfatório), consecutivos ou não, em Pesquisa;

VI – não completar qualquer um dos requisitos do Programa no prazo estabelecido.

CAPÍTULO V

DA ORIENTAÇÃO DO ESTUDANTE

Art. 17º – A orientação didático-pedagógica do estudante será exercida por um orientador indicado pela Comissão Coordenadora, observadas as disposições do Regimento Interno do PPGMPZ.

  • 1º – O pós-graduando poderá solicitar à Coordenação do PPGMPZ mudança de

orientação, mediante justificativa fundamentada e indicação de um novo Orientador.

  • 2º – O Orientador poderá abdicar da orientação de aluno, com a apresentação de

justificativa circunstanciada, que deverá ser aprovada pela Coordenação do PPGMPZ.

  • 3º – No caso de conflitos de interesses entre Orientado e Orientador, competirá a

Comissão Coordenadora a indicação de um novo Orientador.

Art. 18º – A pesquisa para elaboração do trabalho de conclusão de curso será supervisionada individualmente pelo Orientador ou, facultativamente, por uma Comissão Orientadora formada por Orientador e Coorientador(es)

Art. 19º – São atribuições especificas do Orientador:

I – definir, junto com o estudante, o plano de estudo;

II – propor o(s) nome(s) do(s) coorientador(es), quando for o caso;

III – orientar a pesquisa, objeto do trabalho de conclusão de curso;

IV – aprovar os pedidos de substituição, cancelamento e inscrição em disciplinas e de trancamento de matricula;

V – prestar assistência ao estudante em relação a processos e normas acadêmicas em

vigor; e

VI – presidir a Banca de Defesa do trabalho de conclusão de curso.

CAPÍTULO VI

DO PLANO DE ESTUDO

Art. 20º – O Plano de Estudo relacionará, necessariamente, as disciplinas, bem como a linha de pesquisa para a dissertação.

Art. 21º – O Plano de Estudo, aprovado pelo Orientador e pelo estudante, será submetido a apreciação do Coordenador do PPGPMZ e da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, até o final do primeiro período letivo cursado pelo estudante na Universidade.

  • único – A falta de Plano de Estudo aprovado impede o estudante de matricular-se no segundo período letivo.

CAPÍTULO VII

DO PROJETO DE PESQUISA

Art. 22º – Todo estudante de pós-graduação deverá preparar, obrigatoriamente, um projeto de pesquisa para o desenvolvimento de seu trabalho de conclusão de curso.

Art. 23º – O projeto de pesquisa deverá ser elaborado sob a supervisão do Orientador ou da Comissão Orientadora e registrado na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

Art. 24º – Os projetos de pesquisas deverão estar registrados na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação até o último dia de lançamento de conceitos referentes ao terceiro semestre letivo, previstos no Calendário Escolar.

  • 1º – Todos os estudantes candidatos aos títulos de Magister Scientiae deverão matricular-se na disciplina Pesquisa, até o terceiro semestre.
  • 2º – O não cumprimento dos prazos estabelecidos no caput deste artigo implicará conceito N em Pesquisa.

CAPÍTULO VIII

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Art. 25º – Todo estudante de Pós-Graduação candidato ao título de Magister Scientiae deverá preparar e defender um trabalho de conclusão de curso e nele ser aprovado.

  • 1º – O trabalho de conclusão de curso, sob a supervisão do Orientador ou da Comissão Orientadora, deverá ser original e representar real contribuição ao conhecimento tecnológico acerca do tema.
  • 2º – O trabalho final de curso poderá ser apresentado em diferentes formatos, tais como dissertação, patente, registros de propriedade intelectual; desenvolvimento de produtos, processos e técnicas; softwares, protótipos para desenvolvimento ou produção de instrumentos, equipamentos e kits, sem prejuízo de outros formatos, de acordo com a natureza da área e a finalidade do curso, em conformidade com o Art. 7º, item VIII, § 3º da Portaria Normativa N. 17, de 28 de dezembro de 2009, da CAPES, que trata sobre o Mestrado Profissional.
  • 3º – A forma, a linguagem e o conteúdo do trabalho de conclusão de curso serão da

responsabilidade do candidato, da Comissão Orientadora e da Banca Examinadora.

  • 4º – Os resultados dos trabalhos de Mestrado do PPGMPZ estarão sujeitos as leis vigentes e as normas da UFV relativas a propriedade intelectual.
  • 5º – Seminário – será obrigatória a apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso, em seminário aberto para o público

Art. 26º – O trabalho de conclusão de curso será defendido perante uma banca formada por portadores do título de Doutor, sob a presidência do Orientador.

  • 1º – A banca será designada com, no mínimo, 3 (três) membros titulares e 2 (dois) suplentes.
  • 2º – A banca proposta pelo Orientador ou pela Comissão Orientadora e nomeada pelo

Coordenador do Programa, será homologada pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, no prazo mínimo de 10 (dez) dias antes da defesa.

  • 3º – Dos membros titulares da banca de trabalho de conclusão de curso, pelo menos 1 (um) membro deverá ser externo ao PPGMPZ e não pertencer a Comissão Orientadora do estudante.
  • 4º – Será aprovado o candidato que obtiver indicação unânime dos membros da Banca.
  • 5º – O candidato que não obtiver aprovação poderá submeter-se a mais uma defesa, a

critério da Banca Examinadora, respeitado o prazo máximo estabelecido neste Regimento para conclusão do curso.

  • 6º – O resultado da defesa deverá ser comunicado a Pro-Reitoria de Pesquisa e Pós-

Graduação, em formulário próprio, até 10 (dez) dias após sua realização.

  • 7º – Em caso de impedimento do Orientador, a Comissão Coordenadora do Programa

indicará, com a prévia anuência daquele, um substituto para presidir a banca.

Art. 27º – Somente estará apto a submeter-se a defesa de trabalho de conclusão de curso o estudante que tiver:

I – cumprido todas as exigências estabelecidas no Regimento de Pós-graduação Stricto Sensu da UFV e neste Regimento Interno do Programa;

II – o projeto de pesquisa devidamente aprovado e registrado na Pró-Reitoria de

Pesquisa e Pós-Graduação;

III – concluído todas as disciplinas exigidas em seu plano de estudos, e estar matriculado

apenas na(s) disciplina(s) Pesquisa e apresentar um Coeficiente de Rendimento igual ou superior a 75,0 (setenta e cinco inteiros);

IV – entregue ao orientador os dados originais obtidos durante a execução do seu projeto

de pesquisa, com as anotações e os arquivos editáveis:

  1. a) O estudante deverá entregar a Comissão Coordenadora uma declaração assinada

pelo Orientador que ateste o cumprimento desta exigência.

  • único – Ao final do período letivo regular, o estudante que ainda tiver como atividade remanescente a defesa do seu trabalho de conclusão de curso deverá matricular-se na disciplina Pesquisa, na próxima data de renovação de matrícula estabelecida no Calendário Escolar da UFV.

Art. 28º – A versão final do trabalho de conclusão de curso, elaborado e aprovado conforme as normas vigentes, e devidamente assinada pelos membros da Banca Examinadora, deverá ser entregue à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, no prazo de 3 (três) meses, após a data da defesa.

  • 1º – Para entrega do trabalho de conclusão de curso após o prazo previsto no caput deste artigo, será cobrada do estudante uma multa mensal baseada em percentual do valor da bolsa de Mestrado, conforme definida em Resolução do Conselho Universitário (CONSU).
  • 2º – Além da entrega da versão impressa na forma e no prazo estabelecidos no caput desse artigo, o candidato também deverá apresentar a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação a versão final de seu trabalho de conclusão de curso em meio eletrônico, idêntica a versão impressa.

CAPÍTULO IX

DO CREDENCIAMENTO DE ORIENTADORES

Art. 29º – Os Orientadores do PPGPMZ terão seus nomes aprovados pela Comissão Coordenadora do Programa.

Art. 30º – Para ser credenciado como Orientador do PPGMPZ, o candidato a orientador deverá atender aos seguintes critérios:

I – Publicar três ou mais artigos científicos em periódicos com Qualis A1 a B5, no quadriênio que anteceder a avaliação da CAPES.

  • único – Publicações técnicas e de extensão geradas de acordo com o Trabalho de Conclusão de Curso poderão substituir o artigo científico

II – Ministrar aulas para graduação e pós-graduação.

  • 1º – Para professores e técnicos de outras Instituições poderá ser considerado somente a experiência prévia do candidato a orientador na área de sua atuação e a contribuição deste para o PPGMPZ
  • 2º – Professores não credenciados no PPGMPZ não poderão ministrar aulas.

Art. 31º – A Comissão Coordenadora do PPGPMZ, não recredenciará o orientador que não atender ao especificado no Art. 30º.

  • único – O recredenciamento será quadrienal, sempre no início do quadriênio em avaliação pela CAPES.

CAPÍTULO X

Art. 32º – Os casos omissos no presente Regimento serão resolvidos pela Comissão Coordenadora e, quando necessário, analisados pelos órgãos competentes da UFV.

Art. 33º – O presente Regimento poderá ser alterado mediante aprovação por, no mínimo, 50% mais um, dos membros do Colegiado do PPGMPZ.

Art. 34º – O presente Regimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Aprovado pela Comissão Coordenadora do PPGMPZ, em reunião realizada no dia seis de dezembro de 2017.

Aprovado pelo Colegiado de orientadores do PPGMPZ, em reunião realizada no dia 20 de março de 2018.